BANCO DE BOAS PRÁTICAS

Prêmio Mario Covas

Desde sua instituição em 2004 ate o ano de 2017 o Premio era organizado pelo Governo do Estado de São Paulo. A partir de 2019, A Fundação Mario Covas passara a organizar o Premio que contara com os candidatos que se inscreverem no Banco Virtual de Boas Praticas Publicas.

No ano de 2018 o Premio esta sendo reformulado e contara por exemplo com o apoio da TV Cultura para divulgação dos premiados.

Todos os ganhadores ate hoje farão parte do Banco Virtual para consulta popular.

DECRETO Nº 57.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

“Prêmio Mário Covas”

Considerando que a trajetória política do Governador Mário Covas contemplou, além deste, outros cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

Considerando o interesse em apoiar iniciativas inovadoras que visem o aprimoramento contínuo da gestão pública estadual;

Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores, valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos e incentivar o uso de novos métodos, técnicas gerenciais, processos, aplicações e recursos tecnológicos, com vistas à melhoria do serviço público;

Considerando que servidores públicos municipais, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo também podem gerar soluções inovadoras que promovam a transparência e a melhoria do serviço público estadual; e Considerando que a gestão do conhecimento e o uso da inteligência coletiva permitem que práticas inovadoras isoladas possam vir a ser apropriadas por toda a administração, evitando o retrabalho e o consequente gasto desnecessário de recursos públicos;

Decreta:

Artigo 1º – O prêmio instituído pelo artigo 1º Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se “Prêmio Mário Covas” e será concedido anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da gestão pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto, servidores públicos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, servidores públicos dos municípios paulistas envolvidos em ações de parceria com o governo do Estado de São Paulo, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo.

Artigo 3º – O prêmio de que trata este decreto poderá ser parcial ou integralmente pago em dinheiro, desde que os recursos para este fim sejam formalmente captados junto a patrocinadores interessados, sem onerar o tesouro estadual.

Artigo 4º – Ao Secretário de Gestão Pública, mediante resolução, caberá estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do “Prêmio Mário Covas”.